2026-09-16 · TJSP
Processo 1001976-29.2016.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Maria Aparecida Moggi Ferreira - EPP - - Rosana Aparecida Ferreira Magalhaes - Conforme determina o artigo 274,paragrafoúnico do CPC, consideram-serealizada as intimações dirigidasao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Posto isto, considero intimados os executados acerca das cartas de folhas 351/352. Assim, aguarde-se o decurso do prazo. Após, não realizado o pagamento, proceda-se à inclusão dos executados junto àdividaativa, encaminhando-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: BRAS GERDAL DE FREITAS (OAB 87280/SP), BRAS GERDAL DE FREITAS (OAB 87280/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)