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TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001975-72.2024.5.02.0081 REQUERENTE: NATALIA DA SILVA ROCHA REQUERIDO: SC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fe6aec proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. DIONISIO DE PAIVA PITTA JUNIOR. Vistos e etc. Inicialmente, observo que, por se tratar de execução provisória, o trâmite do presente feito dar-se-á até a penhora de bens suficientes à garantia do Juízo, nos termos do art. 899 da CLT. Observo que a 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª reclamadas, BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.746.948/0001-12; BANCO BMG SA, CNPJ: 61.186.680/0001-74; BANCO DAYCOVAL S.A., CNPJ: 62.232.889/0001-90; BANCO INTER S.A, CNPJ: 00.416.968/0001-01; CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS, CNPJ: 92.764.489/0001-96; BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, CNPJ: 92.702.067/0001-96; BANCO BONSUCESSO S.A., CNPJ: 71.027.866/0001-34, são responsáveis subsidiárias por todas as verbas deferidas ao(à) autor(a). A autora firmou acordo de R$ 10.000,00 com a 2ª reclamada, Itaú Unibanco, o qual fora homologado em 19.10.2021 nos autos principais (proc. n. 1000713-68.2016.5.02.0081), cujo valor fora deduzido do principal. Em cumprimento ao v. acórdão de id #id:a61a376, a Serventia retificou os cálculos de liquidação anteriormente homologados. Assim, homologo os cálculos de liquidação retificados pela Serventia, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01.12.2024, com distribuição em 26.04.2016, em: Principal Corrigido (IPCA-e e IPCA): R$ 23.419,70 Juros de Mora (Selic Receita Federal e Taxa Legal): R$ 19.816,95 TOTAL BRUTO: R$ 43.236,65 (-) FGTS (Conta Vinculada): R$ 11.119,58 (-) INSS: R$ 1.050,36 (-) IRPF: ISENTO INSS (cota empregador): R$ 2.209,68 SAT (empregador): R$ 331,47 Juros Selic INSS/autor: R$ 793,35 Juros Selic INSS/recda: R$ 1.672,29 Juros Selic SAT/recda: R$ 250,75 Resumo dos cálculos: id be6547a Período da condenação: 23 meses. Base tributária: R$ 10.632,12 Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF nº 47 de 07.07.2023). Custas fixadas em sentença, pela(s) reclamada(s), pagas quando da interposição de RO. Há depósitos recursais de R$ 19.026,32 e R$ 9.513,16, efetuados em 13.08.2018 e 19.06.2019 pela reclamada Banco Inter; R$ 19.026,32 e R$ 9.513,16, efetuados em 23.08.2018 e 17.06.2019 pela reclamada Banco BMG; e R$ 19.026,32 e R$ 9.513,16, efetuados em 21.03.2019 e 21.06.2019 pela reclamada Banco Daycoval. Todos efetuados no Banco do Brasil. Há, também, depósitos recursais de R$ 18.378,00 e R$ 19.026,32, efetuados em 16.08.2018 e 14.03.2019 pela reclamada Banrisul; R$ 19.027,00 e R$ 9.514,00, efetuados em 22.03.2019 e 18.06.2019 pela reclamada CCB Brasil. Todos realizados na Caixa Econômica Federal. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO INTER S.A - CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - BANCO BONSUCESSO S.A. - BANCO DAYCOVAL S.A. - SC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - BANCO BMG SA - BANCO BRADESCO S.A.
TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001975-72.2024.5.02.0081 REQUERENTE: NATALIA DA SILVA ROCHA REQUERIDO: SC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fe6aec proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. DIONISIO DE PAIVA PITTA JUNIOR. Vistos e etc. Inicialmente, observo que, por se tratar de execução provisória, o trâmite do presente feito dar-se-á até a penhora de bens suficientes à garantia do Juízo, nos termos do art. 899 da CLT. Observo que a 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª reclamadas, BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.746.948/0001-12; BANCO BMG SA, CNPJ: 61.186.680/0001-74; BANCO DAYCOVAL S.A., CNPJ: 62.232.889/0001-90; BANCO INTER S.A, CNPJ: 00.416.968/0001-01; CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS, CNPJ: 92.764.489/0001-96; BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, CNPJ: 92.702.067/0001-96; BANCO BONSUCESSO S.A., CNPJ: 71.027.866/0001-34, são responsáveis subsidiárias por todas as verbas deferidas ao(à) autor(a). A autora firmou acordo de R$ 10.000,00 com a 2ª reclamada, Itaú Unibanco, o qual fora homologado em 19.10.2021 nos autos principais (proc. n. 1000713-68.2016.5.02.0081), cujo valor fora deduzido do principal. Em cumprimento ao v. acórdão de id #id:a61a376, a Serventia retificou os cálculos de liquidação anteriormente homologados. Assim, homologo os cálculos de liquidação retificados pela Serventia, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01.12.2024, com distribuição em 26.04.2016, em: Principal Corrigido (IPCA-e e IPCA): R$ 23.419,70 Juros de Mora (Selic Receita Federal e Taxa Legal): R$ 19.816,95 TOTAL BRUTO: R$ 43.236,65 (-) FGTS (Conta Vinculada): R$ 11.119,58 (-) INSS: R$ 1.050,36 (-) IRPF: ISENTO INSS (cota empregador): R$ 2.209,68 SAT (empregador): R$ 331,47 Juros Selic INSS/autor: R$ 793,35 Juros Selic INSS/recda: R$ 1.672,29 Juros Selic SAT/recda: R$ 250,75 Resumo dos cálculos: id be6547a Período da condenação: 23 meses. Base tributária: R$ 10.632,12 Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF nº 47 de 07.07.2023). Custas fixadas em sentença, pela(s) reclamada(s), pagas quando da interposição de RO. Há depósitos recursais de R$ 19.026,32 e R$ 9.513,16, efetuados em 13.08.2018 e 19.06.2019 pela reclamada Banco Inter; R$ 19.026,32 e R$ 9.513,16, efetuados em 23.08.2018 e 17.06.2019 pela reclamada Banco BMG; e R$ 19.026,32 e R$ 9.513,16, efetuados em 21.03.2019 e 21.06.2019 pela reclamada Banco Daycoval. Todos efetuados no Banco do Brasil. Há, também, depósitos recursais de R$ 18.378,00 e R$ 19.026,32, efetuados em 16.08.2018 e 14.03.2019 pela reclamada Banrisul; R$ 19.027,00 e R$ 9.514,00, efetuados em 22.03.2019 e 18.06.2019 pela reclamada CCB Brasil. Todos realizados na Caixa Econômica Federal. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA DA SILVA ROCHA
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