FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE: BANCO BMG S.A., nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte requerida, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada na proporção de 50%, devendo
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acessar o site www.tjmt.jus.br, Acessos Rápidos, Emissão de Guias de Arrecadação, clicar em Guias Judiciais do 1° e 2° Grau, escolher CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo e preencher com os valores abaixo. Custas processuais a pagar: R$ 268,38 Taxa Judiciária a pagar: R$ 131,56 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Sinop, 28 de outubro de 2026. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento