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1001975-38.2025.5.02.0372

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CumPrSe 1001975-38.2025.5.02.0372 REQUERENTE: LUIZ HUMBERTO DA SILVA REQUERIDO: COMERCIAL AGRO AVICOLA MOGI CLAGEL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5471982 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Mma. Juíza do Trabalho, Dra. Ivi Martins Caron, em razão da existência de saldo remanescente nos autos conforme extrato de id a672acc. Mogi das Cruzes, data abaixo. Sebastião Honorio Real analista judiciário DESPACHO Vistos. Considerando a quitação da execução, autorizo à reclamada COMERCIAL AGRO AVICOLA MOGI CLAGEL LTDA o levantamento do saldo remanescente depositado nos autos. Intime-se a reclamada para fornecer dados bancários para efetivação da medida determinada. Cumprido, extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, intimando-se as partes para que requeiram o que de direito, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria. MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de setembro de 2026. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HUMBERTO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CumPrSe 1001975-38.2025.5.02.0372 REQUERENTE: LUIZ HUMBERTO DA SILVA REQUERIDO: COMERCIAL AGRO AVICOLA MOGI CLAGEL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5471982 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Mma. Juíza do Trabalho, Dra. Ivi Martins Caron, em razão da existência de saldo remanescente nos autos conforme extrato de id a672acc. Mogi das Cruzes, data abaixo. Sebastião Honorio Real analista judiciário DESPACHO Vistos. Considerando a quitação da execução, autorizo à reclamada COMERCIAL AGRO AVICOLA MOGI CLAGEL LTDA o levantamento do saldo remanescente depositado nos autos. Intime-se a reclamada para fornecer dados bancários para efetivação da medida determinada. Cumprido, extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, intimando-se as partes para que requeiram o que de direito, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria. MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de setembro de 2026. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL AGRO AVICOLA MOGI CLAGEL LTDA - CLAGEL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIO LTDA

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