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TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Processo 1001975-32.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Severino Casagrande - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Certificada a paralisação do feito, por mais de 30 dias, desde a ciência das partes quanto à baixa dos autos do E. Tribunal de Justiça (fls. 468/470), sem qualquer requerimento (fl. 471), e transitada em julgado a sentença de fls. 412/414 (fl. 466) mantida pelo v. Acórdão da 14ª Câmara de Direito Privado (fls. 435/441) e pela decisão que negou seguimento e inadmitiu o recurso especial do autor (fls. 461/464) , cumpra-se o seu comando final. Ante o exposto: (i) ANOTE-SE a extinção e ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e anotações necessárias; (ii) OBSERVE-SE que a exigibilidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios estes majorados para 12% do valor da causa pelo v. Acórdão de fls. 435/441 (fl. 440), nos termos do art. 85, §11, do CPC permanece suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida ao autor (art. 98, §3º, do CPC), o que não alcança a multa por litigância de má-fé de 4% sobre o valor corrigido da causa imposta ao autor pelo mesmo v. Acórdão (fl. 440), nos termos do art. 81 c/c o art. 98, §4º, do CPC, exigível pelo réu independentemente daquela benesse. Int. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), ORLANDO LOZANO MEDRANO NETO (OAB 421052/SP), LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP)
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