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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirassol · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001973-92.2025.8.26.0358/SPEXEQUENTE: INOVA MIRASSOL ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): BRUNO GARISTO FREIRE (OAB SP359344) SENTENÇA Consta dos autos que a parte autora deixou de promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, abandonando a causa por mais de 30 dias. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC. Intime-se a executada, por meio de Oficial de Justiça, para apresentação do formulário de MLE a fim de serem restituídos os valores bloqueados referentes ao Bolsa Família ( R$ 198,34); com relação ao remanescente ( R$ 0,94) aguarde-se eventual manifestação do exequente. Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.). O preparo deverá ser recolhido mediante a emissão de guia pelo próprio sistema eproc (boleto único, que conterá a taxa judiciária, as despesas geradas no curso do processo, mais as custas relativas ao recurso inominado). O advogado deverá, na tela de ?Custas Processuais? do processo, clicar no botão ?Guia para Recurso Inominado?, observando-se que o Portal de Custas do TJSP não é utilizado no eproc, pois é exclusivo para processos que tramitam no SAJ. Antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, o advogado do recorrente deve verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos. Na falta eventual de algum item de recolhimento, proceda ao seu registro nesta etapa, acionando ?Incluir Item de Recolhimento?. Selecione a opção correta conforme a necessidade e o item a ser incluído. A conferência dos itens de recolhimento e eventual inserção deve sempre ser realizada pelo advogado, a fim de evitar que o preparo recursal seja insuficiente, uma vez que a legislação processual dos Juizados Especiais não prevê hipótese de complementação, exceto até as 48 horas seguintes ao peticionamento do Recurso Inominado. Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Suporte Técnico ao Público Externo (WhatsApp Autoatendimento +55 11 96575-9558 ou https://www.suportesistemastjsp.com.br/ ). Consulte ainda os Manuais disponíveis em Infoeproc106.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc18.pdf?d=638888784477144506 .
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