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1001973-64.2025.5.02.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001973-64.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: JOAO AUSTRICLINIO DOS SANTOS RECLAMADO: EAGLE-EYE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 659d6f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença. À consideração de V.Exa. Itaquaquecetuba, 02 de setembro de 2026. Lucas Kim Yamamoto Técnico Judiciário DESPACHO Vistos etc. De início, expeça a Secretaria da Vara ofício requisitório para pagamento dos honorários periciais, que ficarão a cargo da União até o limite de R$ 1.000,00, conforme determinado na referida sentença. Transitada em julgado a sentença, intime-se o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, com inclusão dos encargos previdenciários (cotas do empregado e do empregador) e fiscais. O/A reclamante deverá observar o disposto na Súmula 200 do C. TST, bem como os termos da sentença. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e descontos fiscais na forma da sentença. Os créditos previdenciários deverão ser atualizados de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (art. 879, § 4.º, da CLT), ou seja, de acordo com o disposto nos arts. 35 (taxa SELIC) e 43, § 2.º (regime de competência), da Lei 8.212/91. Atentem-se que a apresentação de contas erradas poderá ensejar as penalidades previstas nos artigos 793-A,B e C da CLT. Elaborados os cálculos pelo reclamante e tornada líquida a sentença, intimem-se as reclamadas para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância. Em caso de impugnação, as reclamadas deverão apresentar os cálculos que entende corretos no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EAGLE-EYE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AMBIENTAIS LTDA - AMBIENTCH EQUIPAMENTOS, PRODUTOS E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001973-64.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: JOAO AUSTRICLINIO DOS SANTOS RECLAMADO: EAGLE-EYE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 659d6f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença. À consideração de V.Exa. Itaquaquecetuba, 02 de setembro de 2026. Lucas Kim Yamamoto Técnico Judiciário DESPACHO Vistos etc. De início, expeça a Secretaria da Vara ofício requisitório para pagamento dos honorários periciais, que ficarão a cargo da União até o limite de R$ 1.000,00, conforme determinado na referida sentença. Transitada em julgado a sentença, intime-se o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, com inclusão dos encargos previdenciários (cotas do empregado e do empregador) e fiscais. O/A reclamante deverá observar o disposto na Súmula 200 do C. TST, bem como os termos da sentença. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e descontos fiscais na forma da sentença. Os créditos previdenciários deverão ser atualizados de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (art. 879, § 4.º, da CLT), ou seja, de acordo com o disposto nos arts. 35 (taxa SELIC) e 43, § 2.º (regime de competência), da Lei 8.212/91. Atentem-se que a apresentação de contas erradas poderá ensejar as penalidades previstas nos artigos 793-A,B e C da CLT. Elaborados os cálculos pelo reclamante e tornada líquida a sentença, intimem-se as reclamadas para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância. Em caso de impugnação, as reclamadas deverão apresentar os cálculos que entende corretos no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO AUSTRICLINIO DOS SANTOS

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