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TJSP · Foro de Votorantim - 1ª Vara Cível
Processo 1001973-55.2022.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogério Gonçalves dos Santos - Engpremonta - Incorporadora e Construtora Ltda e outro - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito. Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo. Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA SPOSITO (OAB 288305/SP), EDMÉA MARIA PEDRICO DE GOES VIEIRA (OAB 107695/SP), EDMÉA MARIA PEDRICO DE GOES VIEIRA (OAB 107695/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
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