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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Despacho
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1001973-24.2025.8.13.0433/MG
REQUERENTE: MAURILIA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO(A): VANIZA AGUIAR NOVAIS (OAB MG094031)
DESPACHO
Verifica-se dos autos que a autora pretende, por meio de ação de retificação de registro da matrícula nº 56.185, acrescer a área de 0,4095 ha à sua propriedade, sob a alegação de que tal fração foi omitida na medição topográfica realizada nos autos da ação de usucapião nº 5015090-19.2022.8.13.0433, cuja sentença já transitou em julgado.
Considerando que o procedimento de retificação de área não se presta à aquisição de domínio sobre fração não contemplada no título judicial originário, intime-se a autora, por seus procuradores, para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, a existência de efetivo interesse processual na modalidade interesse-adequação.
Cumpra-se.
Montes Claros, data da assinatura eletrônica.
Eduardo Ferreira Costa
Juiz de Direito