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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Cível
Processo 1001973-19.2026.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - I.C.O.D. - Vistos. Considerando os documentos juntados, recebo a petição de fls. 51/65, anotando-se. Assim, mantenho o polo passivo em face dos herdeiros incertos e desconhecidos de Edineia Aparecida de Lima Reginaldo e defiro a citação por edital, nos termos dos arts. 256, I, e 259, III, do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação, nomeie-se curador especial. Após, tornem conclusos para apreciação dos demais requerimentos, inclusive da prova pericial postulada. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SAB DE SOUZA (OAB 375076/SP)
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