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1001972-40.2025.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1001972-40.2025.4.01.3300 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: FELIX JOSE DA ROCHA JUNIOR LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MURILO CAVALCANTE DA ROCHA - BA26047 DECISÃO Considerando tratar-se de bloqueio anterior ao parcelamento e, tendo em vista que este bloqueio representa garantia parcial da presente execução, INDEFIRO, por hora, o pedido de conversão em renda formulado pela exequente, haja vista, ainda, que o executado não manifestou concordância, e mantenho a penhora on line efetivada. Assim sendo, determino a SUSPENSÃO do curso da execução enquanto perdurar o parcelamento do débito. Após o decurso do prazo, dê-se vista à parte exequente, para se manifestar sobre o cumprimento do acordo e requerer o que entender de direito. Fica, desde já, deferido eventual novo pedido de suspensão, em razão do aludido parcelamento. Liquidado o débito, devem os autos ser conclusos para extinção da execução. Comunicada a rescisão, dê-se imediato andamento ao presente feito. Rescindido o parcelamento sem impulso à execução no prazo de 5 (cinco) anos, faça-se conclusão para análise da prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data do sistema. JUIZ FEDERAL DA 24ª DA SJBA Documento assinado eletronicamente

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