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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jandira - 1ª Vara
Processo 1001972-27.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gracielma Gessica de Jesus Silva e Ou - Francisco Juraci Leite - - Everton Valentim Moreno Rusafa - Não é caso de julgamento antecipado. Embora já existam documentos e imagens juntados aos autos, a principal controvérsia permanece relacionada à dinâmica do acidente e à definição da responsabilidade pelo evento danoso. A autora sustenta que o veículo dos réus colidiu diretamente na traseira de seu automóvel. Já os réus alegam que foram atingidos por terceiro veículo e, em razão do impacto sofrido, acabaram sendo projetados contra o carro da autora. Além disso, após a decisão de saneamento, foram determinadas diligências para melhor esclarecimento dos fatos (fls. 185/187), com juntada de resposta da Secretaria de Segurança Urbana de Barueri (fls. 216/217) e do Corpo de Bombeiros (fls. 226/227). Também à fl. 234 foi indeferido pedido de nova diligência junto ao Corpo de Bombeiros, ressalvada a possibilidade de renovação mediante apresentação de elementos mais precisos. Assim, considerando que a matéria controvertida é essencialmente fática e que a prova testemunhal requerida pelos réus guarda pertinência com os pontos controvertidos já fixados, a instrução probatória deve prosseguir, sob pena de possível cerceamento de defesa. Diante disso, defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido às fls. 241/246 para realização das diligências pretendidas. No mesmo prazo, deverá a parte ré apresentar rol definitivo de testemunhas, com sua qualificação e indicação dos fatos que pretende provar. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: CLAUDINEIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 375230/SP), CLAUDINEIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 375230/SP), LEANDRO APARECIDO DA SILVA (OAB 407324/SP), LEANDRO APARECIDO DA SILVA (OAB 407324/SP), PAMELA NOGUEIRA DE SOUZA SILVA (OAB 464531/SP)