Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001972-14.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: SERGIO WILDES DE ANDRADE RECLAMADO: MOTA-ENGIL BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c1cda3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI DECISÃO Vistos... Tendo em vista o pagamento de id Id 92b662e, determino: Do depósito de 02.09.2026 (R$ 7.731,36-SIF), libere-se ao exequente a importância líquida de R$ 3.971,00. Libere-se ao perito Rogerio Petz, os honorários periciais no valor de R$ 3.536,14. Libere-se ao patrono do reclamante, Dr. William Fernandes Chaves, OAB/SP n. 236.257, os honorários advocatícios no valor de R$ 224,22. (id 0a5923a): Comprovado o recolhimento das custas processuais. (id 8da4f53): Comprovado o recolhimento previdenciários. Resta pendente o comprovante de depósito do FGTS na conta vinculada do reclamante. Ciência às partes pelo prazo de cinco dias. Não havendo manifestação, expeçam-se os alvarás. Intimem-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VOE CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
- MOTA-ENGIL BRASIL S/A
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001972-14.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: SERGIO WILDES DE ANDRADE RECLAMADO: MOTA-ENGIL BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c1cda3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI DECISÃO Vistos... Tendo em vista o pagamento de id Id 92b662e, determino: Do depósito de 02.09.2026 (R$ 7.731,36-SIF), libere-se ao exequente a importância líquida de R$ 3.971,00. Libere-se ao perito Rogerio Petz, os honorários periciais no valor de R$ 3.536,14. Libere-se ao patrono do reclamante, Dr. William Fernandes Chaves, OAB/SP n. 236.257, os honorários advocatícios no valor de R$ 224,22. (id 0a5923a): Comprovado o recolhimento das custas processuais. (id 8da4f53): Comprovado o recolhimento previdenciários. Resta pendente o comprovante de depósito do FGTS na conta vinculada do reclamante. Ciência às partes pelo prazo de cinco dias. Não havendo manifestação, expeçam-se os alvarás. Intimem-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO WILDES DE ANDRADE