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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001972-14.2024.5.02.0471 RECLAMANTE: WESLEY RODRIGO GERONIMO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92d9a55 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1. Por incontroversos, HOMOLOGO os cálculos apresentados sob ID.df6fb32. O “quantum debeatur” importa em R$29.172,29, atualizado até 03/08/26, sendo: Principal Bruto R$15.362,04 Juros de Mora R$2.651,83 FGTS a depositar e depois liberar R$1.452,34 Juros sobre o FGTS a depositar R$236,82 INSS Ré R$ 4.050,74 Honorários Sucumbenciais R$1.970,30 Honorários periciais R$3.048,22 Custas processuais R$400,00 2. Juros e Correção monetária conforme decisão encartada sob ID.7345edb. 3. A cota previdenciária a ser descontada do crédito bruto do reclamante importa em R$31,18. 4. IR reclamante: Base: R$14.886,14 nº de meses: 56, que encontra-se na faixa de isenção. 5. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento do total da execução devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. 6. CIÊNCIA ao reclamante da sentença de liquidação. SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY RODRIGO GERONIMO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001972-14.2024.5.02.0471 RECLAMANTE: WESLEY RODRIGO GERONIMO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92d9a55 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1. Por incontroversos, HOMOLOGO os cálculos apresentados sob ID.df6fb32. O “quantum debeatur” importa em R$29.172,29, atualizado até 03/08/26, sendo: Principal Bruto R$15.362,04 Juros de Mora R$2.651,83 FGTS a depositar e depois liberar R$1.452,34 Juros sobre o FGTS a depositar R$236,82 INSS Ré R$ 4.050,74 Honorários Sucumbenciais R$1.970,30 Honorários periciais R$3.048,22 Custas processuais R$400,00 2. Juros e Correção monetária conforme decisão encartada sob ID.7345edb. 3. A cota previdenciária a ser descontada do crédito bruto do reclamante importa em R$31,18. 4. IR reclamante: Base: R$14.886,14 nº de meses: 56, que encontra-se na faixa de isenção. 5. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento do total da execução devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. 6. CIÊNCIA ao reclamante da sentença de liquidação. SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
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