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1001972-08.2026.5.02.0612

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001972-08.2026.5.02.0612 RECLAMANTE: CARLOS MOREIRA OZORIO RECLAMADO: BENTOMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e56431 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 08 de setembro de 2026. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DESPACHO Petição Id. a12fddc - Pleiteia o reclamante a reconsideração da decisão Id. cccece3, em que foi indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência para a manutenção do pagamento de auxílio pecuniário pago pela empresa. Mantenho a decisão Id. cccece3 por seus próprios fundamentos, destacando-se, mais uma vez que o plano de saúde mantido pelo reclamante com a operadora Prevent Senior é individual, contratado pelo próprio reclamante, e que o auxílio pecuniário era pago pela empresa, a princípio, por mera liberalidade. Esclarecendo-se, ainda, uma vez mais, que o reclamante poderá manter e custear seu plano de saúde até decisão final nestes autos, não havendo interrupção em eventual tratamento por culpa exclusiva da reclamada, uma vez que o plano não está vinculado à empresa. Diante das alegações das partes, redesigno a audiência UNA presencial para o dia 30/09/2026 às 11:15h, mantidas as cominações constantes do despacho Id. 16de118. Dê-se ciência às partes. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS MOREIRA OZORIO

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001972-08.2026.5.02.0612 RECLAMANTE: CARLOS MOREIRA OZORIO RECLAMADO: BENTOMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e56431 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 08 de setembro de 2026. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DESPACHO Petição Id. a12fddc - Pleiteia o reclamante a reconsideração da decisão Id. cccece3, em que foi indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência para a manutenção do pagamento de auxílio pecuniário pago pela empresa. Mantenho a decisão Id. cccece3 por seus próprios fundamentos, destacando-se, mais uma vez que o plano de saúde mantido pelo reclamante com a operadora Prevent Senior é individual, contratado pelo próprio reclamante, e que o auxílio pecuniário era pago pela empresa, a princípio, por mera liberalidade. Esclarecendo-se, ainda, uma vez mais, que o reclamante poderá manter e custear seu plano de saúde até decisão final nestes autos, não havendo interrupção em eventual tratamento por culpa exclusiva da reclamada, uma vez que o plano não está vinculado à empresa. Diante das alegações das partes, redesigno a audiência UNA presencial para o dia 30/09/2026 às 11:15h, mantidas as cominações constantes do despacho Id. 16de118. Dê-se ciência às partes. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENTOMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS LTDA

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