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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001971-54.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: EDINALVA CARVALHO DE SOUSA RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c487f46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo DIEGO MACIEL OLIVEIRA SENTENÇA Vistos. Considerando que não foi noticiado nos autos o inadimplemento do acordo e diante do cumprimento das demais obrigações, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC e artigo 589, § 1º do Prov. GP/CR nº 4, de 3 de junho de 2026), posto que esgotada a prestação jurisdicional. Baixem-se ao arquivo do PJe Intimem-se as partes LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001971-54.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: EDINALVA CARVALHO DE SOUSA RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c487f46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo DIEGO MACIEL OLIVEIRA SENTENÇA Vistos. Considerando que não foi noticiado nos autos o inadimplemento do acordo e diante do cumprimento das demais obrigações, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC e artigo 589, § 1º do Prov. GP/CR nº 4, de 3 de junho de 2026), posto que esgotada a prestação jurisdicional. Baixem-se ao arquivo do PJe Intimem-se as partes LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDINALVA CARVALHO DE SOUSA
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