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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001971-12.2024.5.02.0315 RECLAMANTE: FRANCISCO ROBSON BATISTA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c08d5aa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a). Guarulhos/SP, 03 de setembro de 2026. CRISTIANO DA SILVA Vistos. A vara HOMOLOGA os cálculos ofertados pelo(a) reclamante, juntados sob o ID 107e145, vez que adequados ao comando da coisa julgada, para fixar o crédito bruto do(a) autor(a) em: Valor Principal: R$ 21.458,46 FGTS a depositar : R$ 1.716,64 Valor bruto: R$ 23.175,10 Contribuições previdenciárias cota-parte autor(a) de R$ 975,70 a ser descontado de seu crédito. Incluam-se na execução os valores referentes ao INSS – cota parte empregador e RAT - TOTAL – R$ 83,43. A reclamada deverá recolher a sua cota previdenciária observando o disposto nos arts. 876, parágrafo único e 878-A da CLT, e os termos da GP nº 05/2001 de 17.04.2001. Quanto ao Imposto de Renda, serão observados os termos da coisa julgada, sendo apurado R$ 0,00 de acordo com a INSTR RFB 1.500/2014 e OJ 400 SDI1 do C. TST. Honorários Advocatícios pela reclamada no importe de R$ 1.622,26 (7%). Custas pela reclamada, ISENTA, nos termos do art. 790-A da CLT. Valores atualizados até 31/08/2026 e reajustáveis, por ocasião do efetivo pagamento. INTIME-SE o reclamante. Fica a reclamada CITADA, nos termos do art. 535 do CPC. HOMOLOGO a renúncia ao valor excedente formalizada pelo exequente no ID 0782df0. Após transcorrido o prazo legal e não havendo embargos e/ou impugnações, EXPEÇA-SE o competente Ofício de Requisição Direta de Pequeno Valor, observado o limite de 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs). GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ROBSON BATISTA
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