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TJSP · Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível
Processo 1001970-28.2026.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - Prefeitura Municipal de Pedranopolis - Isabela Silvestrini dos Santos - Epp - Vistos. Fls. 383/386: a Fazenda Pública do Município de Pedranópolis requer a devolução do prazo assinado à fl. 378, invocando a internação de seu único procurador entre 26/08/2026 e 31/08/2026 e o repouso subsequente [Ref.: fls. 383-386]. Devolução não cabe, por inexistir prazo perdido (CPC, art. 223): iniciado em 03/08/2026 [Ref.: fls. 382], o trintídio somente se encerra em 22/09/2026. Tampouco se justifica a dilatação do CPC, art. 139, VI, que pressupõe necessidade concreta de adequação do prazo às exigências do conflito: o afastamento comprovado cessou em 05/09/2026 [Ref.: fls. 386], o próprio peticionamento de 03/09/2026 demonstra a possibilidade de prática de atos processuais e remanesce saldo amplamente suficiente. Indefiro, pois, o requerimento de fls. 383-384, mantido o prazo originário para o integral cumprimento da emenda determinada à fl. 378. Ciência, via Portal Eletrônico, ao polo ativo. Intimem-se. Fernandopolis, 08 de setembro de 2026. - ADV: FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP), FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
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