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1001969-82.2026.8.26.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível

    Processo 1001969-82.2026.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Tatyane Martins de Oliveira - MUNICÍPIO DE BOTUCATU - Vistos em decisão saneadora. Rejeito a impugnação ao deferimento da gratuidade judiciária ao autor, pois os argumentos expendidos não infirmaram o teor do documento de fls. 25. No mais, inconciliáveis as partes, passo a sanear o processo. Fixo como pontos controvertidos:a) se a autora, no exercício da função de auxiliar de serviços gerais, exerce atividades insalubres, manejando diária e rotineiramente materiais nocivos a sua saúde; b) se em razão das suas atividades rotineiras, a autora deveria receber o adicional de insalubridade em grau máximo. Os pontos controvertidos deverão ser apurados em prova pericial, na área de segurança do trabalho, cuja realização defiro. Designo como perito Sra. Aline Amanda dos Santos Lima. Intime-se-o para aceitar ou não o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º, do NCPC), com a advertência de que os honorários serão pagos de acordo com a Resolução nº 910/2023, os quais arbitro em 58 UFESPs, uma vez que a autora é beneficiária da gratuidade judiciária e postulou por tal prova. Em caso de aceitação, dê-se vistas às partes, por 15 (quinze) dias, para arrolarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, bem como oficie-se à Defensoria Pública, informando tratar-se de perícia cuja natureza é segurança do trabalho/insalubridade, grau I. Com a reserva dos honorários, intime-se a perita para o início dos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e voltem conclusos para sentença. Indefiro as demais provas pois prescindíveis ao desate da lide. Intimem-se. Botucatu, 03 de setembro de 2026. - ADV: LEANDRO AGUIAR VOLPATO (OAB 310200/SP), ALMIRO CASSIANO FILHO (OAB 320983/SP)

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