Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001969-81.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: KALINE DE CASTRO RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fea407 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA SILVA MOREIRA DA FRAGA Servidor DECISÃO Vistos. Transcorrido o prazo sem pagamento, inclua-se a executada no BNDT. Por ora, promova-se a pesquisa SISBAJUD em sua modalidade ordinária em face da ré, por intermédio do sistema ARGOS. Os valores bloqueados no SISBAJUD devem ser transferidos à conta judicial à disposição deste juízo no Banco do Brasil (Agência 5905, Código da Vara: 30014). Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser desbloqueados. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KALINE DE CASTRO
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001969-81.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: KALINE DE CASTRO RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d9918 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA SILVA MOREIRA DA FRAGA Servidor DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamante para que indique meios efetivos de prosseguimento à execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KALINE DE CASTRO