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1001969-80.2024.5.02.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001969-80.2024.5.02.0076 RECLAMANTE: GISLENE APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: DEMI QUEIROZ ALTA COSTURA E CONFECCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fb8eea proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Karina Araujo Tegani Técnica judiciária Vistos. Homologa-se o acordo de Id. "4f6c753", para que tenha os efeitos legais. As reclamadas pagarão à reclamante a importância líquida de R$70.000,00, conforme petição de acordo. Desnecessária a juntada de recibo, tendo-se como quitado o acordo se não for denunciado o inadimplemento no prazo de dez dias, a contar do vencimento da última parcela. Multa de 50% sobre o valor em aberto, vencendo-se antecipadamente as parcelas restantes, na forma do artigo 891 da CLT, em caso de inadimplemento, sem prejuízo de juros e correção monetária e da utilização dos convênios firmados pelo E. TRT/SP em face da reclamada e de seus sócios para a execução do crédito. Após o efetivo e integral cumprimento do acordo, o reclamante outorgará à reclamada quitação geral, irrestrita e irrevogável do objeto da presente ação e de todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar. As partes declaram que o acordo tem verbas de natureza indenizatória, exclusivamente, conforme acordo originário de Id. "7194f83". Custas processuais proporcionais, divididas igualmente entre as partes, no valor total de R$1.400,00 e individual de R$700,00, das quais fica o reclamante dispensado, na forma da lei. A parcela devida pela reclamada (R$700,00) deverá ser recolhida no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Dispensada a intimação ao INSS, na forma do provimento GP/CR 01/2014. Intimem-se as partes. Ao final, dê-se baixa e se arquivem os autos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GISLENE APARECIDA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001969-80.2024.5.02.0076 RECLAMANTE: GISLENE APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: DEMI QUEIROZ ALTA COSTURA E CONFECCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fb8eea proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Karina Araujo Tegani Técnica judiciária Vistos. Homologa-se o acordo de Id. "4f6c753", para que tenha os efeitos legais. As reclamadas pagarão à reclamante a importância líquida de R$70.000,00, conforme petição de acordo. Desnecessária a juntada de recibo, tendo-se como quitado o acordo se não for denunciado o inadimplemento no prazo de dez dias, a contar do vencimento da última parcela. Multa de 50% sobre o valor em aberto, vencendo-se antecipadamente as parcelas restantes, na forma do artigo 891 da CLT, em caso de inadimplemento, sem prejuízo de juros e correção monetária e da utilização dos convênios firmados pelo E. TRT/SP em face da reclamada e de seus sócios para a execução do crédito. Após o efetivo e integral cumprimento do acordo, o reclamante outorgará à reclamada quitação geral, irrestrita e irrevogável do objeto da presente ação e de todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar. As partes declaram que o acordo tem verbas de natureza indenizatória, exclusivamente, conforme acordo originário de Id. "7194f83". Custas processuais proporcionais, divididas igualmente entre as partes, no valor total de R$1.400,00 e individual de R$700,00, das quais fica o reclamante dispensado, na forma da lei. A parcela devida pela reclamada (R$700,00) deverá ser recolhida no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Dispensada a intimação ao INSS, na forma do provimento GP/CR 01/2014. Intimem-se as partes. Ao final, dê-se baixa e se arquivem os autos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEMI QUEIROZ ALTA COSTURA E CONFECCAO LTDA - ADEMIR NEVES QUEIROZ

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