Publicações do processo

1001969-70.2026.8.26.0568

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível

    Processo 1001969-70.2026.8.26.0568 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daniela Teixeira Martins - - José Carlos Teixeira Martins - - Rodolfo Augusto Bertolucci - - Thayse Augusta Bertolucci - - Ademar Augusto Severino - Vistos. Cuida-se de ação de INVENTARIO CONJUNTO. Autora da herança: SIRLEI AUGUSTA SEVERINO - Falecimento: 10.11.2013 RODOLFO AUGUSTO BERTOLUCCI THAYSE AUGUSTA BERTOLUCCI ADEMAR AUGUSTO SEVERINO Autor da herança: SANTO VALIM MARTINS Falecimento: 12.04.2026 Herdeira: DANIELA TEIXEIRA MARTINS JOSE CARLOS TEIXEIRA MARTINAS Narram que os falecidos viveram em união estável, tendo adquirido um imóvel situado no Jardim Lucas Teixeira, matriculado sob nº 51.289. Reportam que o imóvel foi quitado, estando, porém, pendente de escritura pública. Valor atribuído à causa: R$ 203.657,13. Certidão de óbito de Santo - fl.10 Certidão de óbito Sirlei - fl.11. É o relatório. DECIDO. I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Defiro os benefícios da gratuidade da justiça aos herdeiros. Anote-se. II. DA INVENTARIANÇA E DO PLANO DE PARTILHA Nomeio inventariante DANIELA TEIXEIRA MARTINS, independentemente de compromisso. Concedo o prazo de 15 dias para a juntada do plano de partilha, com observância ao artigo 653 do CPC, especialmente o inciso II. III. DA AVALIAÇÃO DO BEM Não há necessidade de avaliação dos direitos aquisitivos sobre o bem em questão, observando-se que o nosso ordenamento jurídico não autoriza a partilhaper saltum, diante do princípio da continuidade do registro público, nos termos dos artigos 195 e 237 da Lei nº 6.015/73, sob pena de afronta ao princípio da saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil. IV. DA CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO Providencie a inventariante a juntada da certidão de inexistência de testamento em nome dos falecidos. V. DAS CERTIDÕES E ITCMD Providencie a juntada das certidões negativas federal e municipal em nome dos falecidos e protocolo de entrega do ITCMD. Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo, sem o atendimento às determinações, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CAIO ENRICO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 185862/SP), CAIO ENRICO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 185862/SP), CAIO ENRICO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 185862/SP), CAIO ENRICO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 185862/SP), CAIO ENRICO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 185862/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.