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1001968-95.2024.5.02.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001968-95.2024.5.02.0076 REQUERENTE: DANIELE DE ANDRADE GOMES REQUERIDO: JKFM BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a64b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Daniel Fujita Diretor de Secretaria Vistos. Pet. “bad16ce” – Suspende-se a execução em face das executadas em recuperação judicial. Expeça-se certidão para a habilitação do crédito da exequente no processo de recuperação judicial das executadas. Sem prejuízo da determinação supra, processe-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) de Id. “74da189” para se decidir o requerimento de inclusão dos sócios das executadas no polo passivo da execução, nos termos do art. 855-A da CLT e do Provimento CGJT nº 01/2019. Citem-se os suscitados, para que apresentem resposta em quinze dias, nos termos do artigo 135 do CPC, sob pena de preclusão. Após o decurso do prazo, voltem conclusos para decisão. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE DE ANDRADE GOMES

  2. Intimação

    TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001968-95.2024.5.02.0076 REQUERENTE: DANIELE DE ANDRADE GOMES REQUERIDO: JKFM BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a64b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Daniel Fujita Diretor de Secretaria Vistos. Pet. “bad16ce” – Suspende-se a execução em face das executadas em recuperação judicial. Expeça-se certidão para a habilitação do crédito da exequente no processo de recuperação judicial das executadas. Sem prejuízo da determinação supra, processe-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) de Id. “74da189” para se decidir o requerimento de inclusão dos sócios das executadas no polo passivo da execução, nos termos do art. 855-A da CLT e do Provimento CGJT nº 01/2019. Citem-se os suscitados, para que apresentem resposta em quinze dias, nos termos do artigo 135 do CPC, sob pena de preclusão. Após o decurso do prazo, voltem conclusos para decisão. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOUTHROCK FOODS S.A - JKFM BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - JKFM PARTICIPACOES S.A

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