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1001968-45.2023.5.02.0007

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES ROT 1001968-45.2023.5.02.0007 RECORRENTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. RECORRIDO: ISRAEL ANTONIO BARBIZAN DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba581ae proferida nos autos. ROT 1001968-45.2023.5.02.0007 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. TATIANA GUIMARAES FERRAZ ANDRADE (SP242236) Recorrido: Advogado(s): ISRAEL ANTONIO BARBIZAN DOS SANTOS LUIS FERNANDO MOREIRA CANTANHEDE (DF43324) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id b186454; recurso apresentado em 24/08/2026 - Id 466ca49). Regular a representação processual (Id 0f08f7a, f7cb197 , e624114 ). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Inviável o reexame pretendido, pois, nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso, o que não foi observado pela reclamada. Nesse sentido: "[...] NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal Regional, desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-255-75.2012.5.04.0009, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 25/03/2022, sublinhou-se) DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO Questão JT: DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO OU RESCISÃO CONTRATUAL. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ESPECIAIS QUE AFASTAM QUALQUER HIPÓTESE DE DESOBRIGAÇÃO DA SEGURADORA –PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DIVERGÊNCIA QUANTO À IDENTIFICAÇÃO DO JUÍZO NA APÓLICE: MERO ERRO MATERIAL, INSUSCETÍVEL DE GERAR A DESERÇÃO Conforme consta no acórdão, a apólice de seguro garantia não atende ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, pois prevê hipótese de perda do direito à indenização e indica Vara do Trabalho incorreta, comprometendo a garantia. Sendo assim, o seguro garantia judicial não foi aceito e aplicada a deserção. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal (CLT, art. 896, "c"). Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto a parte recorrente não juntou certidão ou cópia autenticada do indigitado paradigma, tampouco citou a fonte oficial ou repositório autorizado em que foi publicado (CLT, art. 896, § 8º). DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO Questão JT: DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP OU APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE OU CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO DA SOCIEDADE SEGURADORA. Prevalece no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que a irregularidade na apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal, motivo pelo qual não é obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC (OJ 140 da SBDI-1), que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado. Nesse sentido: AIRR-21834-34.2016.5.04.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 11/10/2024; Ag-AIRR-10322-31.2023.5.15.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 24/09/2025; AIRR-1001653-54.2023.5.02.0027, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 14/10/2025; Ag-AIRR-100124-63.2020.5.01.0025, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 08/03/2024; AIRR-0001332-39.2019.5.17.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Antonio Fabrício de Matos Gonçalves, DEJT 25/04/2025; AIRR-0010980-84.2022.5.03.0144, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 22/09/2025; AIRR-0100520-51.2021.5.01.0010, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 13/10/2025. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do TST, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /nsp SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES ROT 1001968-45.2023.5.02.0007 RECORRENTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. RECORRIDO: ISRAEL ANTONIO BARBIZAN DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba581ae proferida nos autos. ROT 1001968-45.2023.5.02.0007 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. TATIANA GUIMARAES FERRAZ ANDRADE (SP242236) Recorrido: Advogado(s): ISRAEL ANTONIO BARBIZAN DOS SANTOS LUIS FERNANDO MOREIRA CANTANHEDE (DF43324) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id b186454; recurso apresentado em 24/08/2026 - Id 466ca49). Regular a representação processual (Id 0f08f7a, f7cb197 , e624114 ). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Inviável o reexame pretendido, pois, nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso, o que não foi observado pela reclamada. Nesse sentido: "[...] NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal Regional, desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-255-75.2012.5.04.0009, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 25/03/2022, sublinhou-se) DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO Questão JT: DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO OU RESCISÃO CONTRATUAL. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ESPECIAIS QUE AFASTAM QUALQUER HIPÓTESE DE DESOBRIGAÇÃO DA SEGURADORA –PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DIVERGÊNCIA QUANTO À IDENTIFICAÇÃO DO JUÍZO NA APÓLICE: MERO ERRO MATERIAL, INSUSCETÍVEL DE GERAR A DESERÇÃO Conforme consta no acórdão, a apólice de seguro garantia não atende ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, pois prevê hipótese de perda do direito à indenização e indica Vara do Trabalho incorreta, comprometendo a garantia. Sendo assim, o seguro garantia judicial não foi aceito e aplicada a deserção. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal (CLT, art. 896, "c"). Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto a parte recorrente não juntou certidão ou cópia autenticada do indigitado paradigma, tampouco citou a fonte oficial ou repositório autorizado em que foi publicado (CLT, art. 896, § 8º). DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO Questão JT: DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP OU APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE OU CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO DA SOCIEDADE SEGURADORA. Prevalece no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que a irregularidade na apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal, motivo pelo qual não é obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC (OJ 140 da SBDI-1), que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado. Nesse sentido: AIRR-21834-34.2016.5.04.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 11/10/2024; Ag-AIRR-10322-31.2023.5.15.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 24/09/2025; AIRR-1001653-54.2023.5.02.0027, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 14/10/2025; Ag-AIRR-100124-63.2020.5.01.0025, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 08/03/2024; AIRR-0001332-39.2019.5.17.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Antonio Fabrício de Matos Gonçalves, DEJT 25/04/2025; AIRR-0010980-84.2022.5.03.0144, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 22/09/2025; AIRR-0100520-51.2021.5.01.0010, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 13/10/2025. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do TST, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /nsp SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL ANTONIO BARBIZAN DOS SANTOS

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