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1001968-39.2026.4.01.3503

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde/GO Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1001968-39.2026.4.01.3503 AUTOR: SARA GADELHA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO TORRES VASCONCELOS - ES19571 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de Ação de Conhecimento, pretende o(s) autor(es) a condenação do INSS à concessão de BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE - LOAS. É o breve relato. Decido. O art. 300 do CPC dispõe que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No presente caso, a cognição sumária, característica da tutela de urgência, não é suficiente para a análise do direito da parte autora, vez que o pedido indicado na petição inicial demanda análise minuciosa dos documentos carreados aos autos, bem como a realização de prova pericial. Por isso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Designe a Secretaria do Juízo data e local para a realização de perícia médica, juntando-se os quesitos pertinentes. Com a juntada do laudo, cite-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, contestar a ação. Intimem-se e cumpra-se. Rio Verde/GO, data da assinatura.

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