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TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001967-57.2025.5.02.0050 RECLAMANTE: CLICIANE MOTA SANTOS RECLAMADO: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0d434 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas na presente reclamatória, para condenar WORKS CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA a cumprir em benefício de CLICIANE MOTA SANTOS as obrigações enumeradas e delimitadas na forma da fundamentação, cujo conteúdo passa a constar como parte integrante do presente dispositivo, conforme previsão contida no artigo 489, parágrafo 3º do CPC. As verbas deferidas serão apuradas em execução, por simples cálculos, observando-se as especificações e os parâmetros delimitados na fundamentação, inclusive em relação aos requerimentos apreciados. Os valores deferidos a título de FGTS deverão permanecer retidos na conta vinculada, tendo em vista a incidência do regime rescisório ora reconhecido, na forma da fundamentação. Incidirão juros legais e correção monetária, na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deferida a incidência de honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Honorários periciais técnicos, ora arbitrados em R$ 800,00, serão quitados pela União após o trânsito em julgado, tendo em vista a sucumbência da parte reclamante na pretensão objeto da perícia e a concessão da justiça gratuita, observando-se os termos da decisão proferida pelo STF na ADI 5766. Custas pela reclamada, na base de 2% do valor da condenação, ora arbitrado em R$ 3.000,00, complementáveis ao final. Intimem-se as partes. Nada mais. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001967-57.2025.5.02.0050 RECLAMANTE: CLICIANE MOTA SANTOS RECLAMADO: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0d434 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas na presente reclamatória, para condenar WORKS CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA a cumprir em benefício de CLICIANE MOTA SANTOS as obrigações enumeradas e delimitadas na forma da fundamentação, cujo conteúdo passa a constar como parte integrante do presente dispositivo, conforme previsão contida no artigo 489, parágrafo 3º do CPC. As verbas deferidas serão apuradas em execução, por simples cálculos, observando-se as especificações e os parâmetros delimitados na fundamentação, inclusive em relação aos requerimentos apreciados. Os valores deferidos a título de FGTS deverão permanecer retidos na conta vinculada, tendo em vista a incidência do regime rescisório ora reconhecido, na forma da fundamentação. Incidirão juros legais e correção monetária, na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deferida a incidência de honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Honorários periciais técnicos, ora arbitrados em R$ 800,00, serão quitados pela União após o trânsito em julgado, tendo em vista a sucumbência da parte reclamante na pretensão objeto da perícia e a concessão da justiça gratuita, observando-se os termos da decisão proferida pelo STF na ADI 5766. Custas pela reclamada, na base de 2% do valor da condenação, ora arbitrado em R$ 3.000,00, complementáveis ao final. Intimem-se as partes. Nada mais. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI
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