Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001966-44.2026.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Flavia Andreza de Souza Raineri - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a pretensão PROCEDENTE para o fim de: (1) declarar que a parte autora faz jus à inclusão do adicional de qualificação na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios); e (2) condenar a ré ao pagamento das diferenças devidas, reconhecido o caráter alimentar, até a vigência do Comunicado SGP nº 94/2024, observada a prescrição quinquenal. Os juros e a correção monetária incidirão a contar de cada vencimento e desde o momento em que passaram a ser devidos, e serão calculados de acordo com o IPCA-E (Tema 810), e juros moratórios a partir da citação, nos índices aplicáveis à caderneta de poupança (Lei 11.960/09), ambos até 08 de dezembro de 2021. A partir de 09 de dezembro de 2021 será aplicada unicamente a Taxa SELIC (Emenda Constitucional 113/2021), que engloba juros e atualização monetária até 1º de agosto de 2025 e, a partir de então, observando-se o art. 97, §§ 16 e 16-A, da CF, conforme a EC 136/25. O quantum devido será apurado, por simples cálculos aritméticos, na fase de cumprimento de sentença. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP)
TJSP · Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001966-44.2026.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Flavia Andreza de Souza Raineri - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação para, se desejar, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer contestação. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP)