Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001966-44.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: IRANEIDE MARTINS ALVES RECLAMADO: TECX FACILITIES SERVICOS DE TERCEIRIZACAO & COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23bf3b2 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (82bff38); 2. Embargos de Declaração (ccf717e); 3. Acórdão - Recurso Ordinário (19006d3); 4. Transitado em julgado em 02/07/2026; 5. Cálculos (6cfbd31); 6. Intimação das Reclamadas (80ae1c3) que permaneceram silentes. São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA Sentença de homologação de cálculos Inicialmente esclareço que a segunda reclamada responde subsidiariamente às obrigações pecuniárias a que foi condenada a primeira reclamada. Obedecidos os parâmetros do titulo executivo judicial, e tendo em vista a concordância tácita das reclamadas com os cálculos apresentados pela parte contrária, homologo a conta de liquidação apresentada pelo autor (6cfbd31) e fixo o crédito exequendo em R$ 8.380,30 relativo ao principal e R$ 493,33 relativo aos juros do principal, vigentes em 01/08/2026 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 887,36 (10%), vigentes em 01/08/2026. Honorários periciais de engenharia da fase de conhecimento fixados em R$ 3.500,00, a cargo da reclamada. Custas, a cargo das reclamadas, no importe de R$ 140,00, vigentes em 16/03/2026. Acolho os valores apontados pelo reclamante e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 304,37 a cargo do autor, e R$ 1.059,04 a cargo das rés, atualizáveis a partir de 01/08/2026. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e do art. 5º, § 3º, do Provimento GP/CR nº 6, de 28 de julho de 2023, fica dispensada a intimação do órgão previdenciário. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TECX FACILITIES SERVICOS DE TERCEIRIZACAO & COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001966-44.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: IRANEIDE MARTINS ALVES RECLAMADO: TECX FACILITIES SERVICOS DE TERCEIRIZACAO & COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23bf3b2 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (82bff38); 2. Embargos de Declaração (ccf717e); 3. Acórdão - Recurso Ordinário (19006d3); 4. Transitado em julgado em 02/07/2026; 5. Cálculos (6cfbd31); 6. Intimação das Reclamadas (80ae1c3) que permaneceram silentes. São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA Sentença de homologação de cálculos Inicialmente esclareço que a segunda reclamada responde subsidiariamente às obrigações pecuniárias a que foi condenada a primeira reclamada. Obedecidos os parâmetros do titulo executivo judicial, e tendo em vista a concordância tácita das reclamadas com os cálculos apresentados pela parte contrária, homologo a conta de liquidação apresentada pelo autor (6cfbd31) e fixo o crédito exequendo em R$ 8.380,30 relativo ao principal e R$ 493,33 relativo aos juros do principal, vigentes em 01/08/2026 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 887,36 (10%), vigentes em 01/08/2026. Honorários periciais de engenharia da fase de conhecimento fixados em R$ 3.500,00, a cargo da reclamada. Custas, a cargo das reclamadas, no importe de R$ 140,00, vigentes em 16/03/2026. Acolho os valores apontados pelo reclamante e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 304,37 a cargo do autor, e R$ 1.059,04 a cargo das rés, atualizáveis a partir de 01/08/2026. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e do art. 5º, § 3º, do Provimento GP/CR nº 6, de 28 de julho de 2023, fica dispensada a intimação do órgão previdenciário. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IRANEIDE MARTINS ALVES