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Processo 1001965-82.2024.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1
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2026-09-16

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1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF1

Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1001965-82.2024.4.01.3300 DESPACHO Dado o transcurso do tempo sem a devida impulsão do feito, verifica-se que a parte exequente, embora regularmente intimada, pendenciou o cadastramento das requisições de pagamento no sistema SIREA — ferramenta desenvolvida pelo TRF1 em parceria com a OAB que transfere às partes credoras, por meio de seus representantes processuais, o protagonismo na confecção e preenchimento das minutas das requisições de pagamento, garantindo maior celeridade e autonomia à expedição de RPVs e Precatórios. Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o quanto determinado na decisão de id 2246022265, promovendo o efetivo cadastramento das requisições no referido sistema. Para viabilizar o célere cumprimento da medida e sanar dúvidas operacionais, esta Secretaria realizará sessão virtual de orientação e capacitação prática, aberta aos patronos e sua equipe: Data e Horário: 01/10/2026, às 10:00h Plataforma: Microsoft Teams Link de acesso: https://teams.microsoft.com/meet/298652003941837?p=xOlv1J4kQbN1vrUhpR A reunião abordará a operacionalização do sistema, demonstrando o passo a passo da confecção das minutas e o uso das ferramentas do sistema (como a gestão de prepostos da equipe). Convoca-se o patrono da parte exequente a participar da instrução, ressalvada a hipótese de já dominar a ferramenta e promover o protocolo das minutas no SIREA antes da data designada. Ressalta-se que, para a localização do feito no SIREA, o advogado deve certificar-se de estar devidamente habilitado nos autos do cumprimento de sentença no PJe. O manual do usuário permanece acostado aos autos para consulta. Fica a parte exequente advertida de que a inércia injustificada no cadastramento do SIREA ensejará o arquivamento do feito e em arquivo aguardará a sua iniciativa, sem prejuízo da fluência dos prazos prescricionais. Intime-se. Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal

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