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1001965-78.2024.5.02.0614

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001965-78.2024.5.02.0614 RECLAMANTE: JEFERSON DE JESUS PASSOS RECLAMADO: ESPERANCA VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f98fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos Ante o retorno do mandado, determino a visibilidade dos documentos da Receita Federal ao patrono do autor, devendo se atentar que são protegidos por sigilo fiscal, não podendo realizar cópia, divulgar, expor a outrem ou acostar, ainda que em parte, em qualquer processo, mesmo que este tramite em segredo de justiça, sob as penalidades da lei e multa por litigância de má fé. Exclua-se o atributo sigiloso dos documentos não protegidos pelo sigilo fiscal. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, indique meios ao prosseguimento do feito, nos termos do artigo 731, do Provimento GP/CR nº 4/2026. Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, fica o autor ciente acerca do início do prazo do art 11-A da CLT (prescrição intercorrente), sobrestando-se o feito (art. 921, § 4º, CPC). SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DE JESUS PASSOS

  2. Intimação

    TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001965-78.2024.5.02.0614 RECLAMANTE: JEFERSON DE JESUS PASSOS RECLAMADO: ESPERANCA VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f98fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos Ante o retorno do mandado, determino a visibilidade dos documentos da Receita Federal ao patrono do autor, devendo se atentar que são protegidos por sigilo fiscal, não podendo realizar cópia, divulgar, expor a outrem ou acostar, ainda que em parte, em qualquer processo, mesmo que este tramite em segredo de justiça, sob as penalidades da lei e multa por litigância de má fé. Exclua-se o atributo sigiloso dos documentos não protegidos pelo sigilo fiscal. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, indique meios ao prosseguimento do feito, nos termos do artigo 731, do Provimento GP/CR nº 4/2026. Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, fica o autor ciente acerca do início do prazo do art 11-A da CLT (prescrição intercorrente), sobrestando-se o feito (art. 921, § 4º, CPC). SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPERANCA VIGILANCIA LTDA

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