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TJSP · Foro de Itaí - Vara Única
Processo 1001965-17.2022.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação formulado às fls. 464/465, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o necessário para o desbloqueio do veículo junto aos órgãos competentes, se for o caso. Cumpra-se o estabelecido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à anotação de extinção dos processos, a fim de que sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes, servindo a presente como ofício aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão do nome dos devedores de seus cadastros, cabendo a eles encaminharem aos destinatários. Considerando que a desistência expressa, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o transito em julgado. Pagas eventuais custas, taxas e/ou despesas processuais em aberto, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
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