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TJSP · Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível
Processo 1001964-66.2024.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Portal Jardim das Angelicas - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Fls. 280/284: HOMOLOGO o acordo havido entre as partes. Defiro e, nos termos do artigo 313, II e 922, do CPC, a suspensão da presente execução até 20/03/2026. Anote-se no sistema informatizado SAJPG5, utilizando-se o código "60975". Encaminhe-se os autos para a fila de processo suspenso, anotando-se o prazo para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, deverá o exequente informar nos autos o cumprimento da obrigação, para fins de extinção da ação e a respectiva baixa no sistema informatizado. O silêncio do exequente importará em presunção de cumprimento da avença. Sem prejuízo, observando que já houve a realização da perícia, aguarde-se a entrega do laudo, para fins de regularização e pagamento do perito. Intime-se. - ADV: BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB 33281/SC), DANIELA APARECIDA BIBIANO (OAB 422990/SP), AMANDA AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29775/SP)
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