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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA
Subseção Judiciária de Itaituba-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001964-48.2026.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO GIL DA CRUZ FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALANA ALVES DALMAGRO - PA42278 e EDSON JESUS DA SILVA - PA25642-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCO GIL DA CRUZ FILHO EDSON JESUS DA SILVA - (OAB: PA25642-B) ALANA ALVES DALMAGRO - (OAB: PA42278) FINALIDADE: Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto a proposta de acordo efetuado pelo INSS. Prazo de 10 dias.. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ITAITUBA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO n°: 1001964-48.2026.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO GIL DA CRUZ FILHO POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz Titular, nos termos da Portaria 06/2023 desta Subseção Judiciária e em face da inovação introduzida pela Lei nº 14.331/2022: INTIME-SE a parte autora para a ciência do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar todos os documentos essenciais ao esclarecimento da causa, com supedâneo no art. 11, da Lei 10.259/2001, podendo, ainda, se for o caso, entabular proposta de acordo. Vindo aos autos proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, que deverá se manifestar expressamente, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a que a homologação somente ocorrerá se houver aceitação integral nos moldes da referida proposta. A apresentação de quaisquer objeções à proposta ofertada ensejará o prosseguimento regular do feito. Verificada a necessidade de audiência, à secretaria para designação. Deve ser observada a obrigatoriedade da atuação do Ministério Público Federal, nas hipóteses legais de intervenção. Itaituba, data e assinatura no rodapé. Servidor (a) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba/PA