Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara
Processo 1001963-69.2023.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Tercasa Empreendimentos Imobiliarios S.a - Reginaldo Aparecido Frederico e outros - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10019636920238260115. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP)
Processo 1001963-69.2023.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Tercasa Empreendimentos Imobiliarios S.a - Reginaldo Aparecido Frederico e outros - Vistos. Providencie a serventia a verificação da regularidade do cadastro das partes no sistema. Estando o cadastro regular, proceda-se à migração dos autos para o sistema eproc. Ficam os patronos das partes advertidos para que efetuem cadastro no novo sistema, caso ainda não o tenham realizado. Concluída a migração, tornem os autos conclusos para deliberação no novo sistema. Intimem-se. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP)