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TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1001963-62.2025.5.02.0715 AUTOR: DOUGLAS DE SOUZA FRIGGI RÉU: TIM CELULAR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4433fb1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA DECISÃO Vistos, etc Ante a ausência de impugnações outras pelos interessados, em face do exarado em #id:20f4b1a, prossiga-se. Tendo em vista o pagamento de id 9f0d39c (R$482.396,42), e os valores apurados em id 6d27124 , proceda-se ao seguinte: libere-se à reclamante o montante de R$ 420.357,53, relativo ao seu crédito líquido ;à RECEITA FEDERAL, transfira-se o valor de R$ 45.528,82, relativos ao IRRF devido pelo autor;ao patrono do reclamante, libere-se o valor de R$ 16.510,07, relativos aos honorários sucumbenciais, parciais; Ciência às partes conform art 115, §1º, CONSOL. PROV. CG/JT (DEJT: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 3816, p. 38-64, 26 set. 2023). Eventuais manifestações no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Após, expeçam-se competentes alvarás. No mesmo prazo acima, deverá a reclamada proceder à complementação dos valores remanescentes devidos na execução, conforme apurado em id 6d27124 (valores para 16DEZ25): - inss-empregador (R$ 14.126,42); - honorários advocatícios (R$ 6.784,25); - honorários periciais (R$ 4.000,00); - custas processuais (R$ 10.146,14). Consigne-se que os montantes devidos À UNIÃO (inss e custas), deverão ser recolhidos em guias próprias. Vistas ao INSS, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ao final, se em termos, tornem conclusos para extinção do feito. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. AMANDA DE ALMEIDA SEABRA LO FEUDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A.
TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1001963-62.2025.5.02.0715 AUTOR: DOUGLAS DE SOUZA FRIGGI RÉU: TIM CELULAR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4433fb1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA DECISÃO Vistos, etc Ante a ausência de impugnações outras pelos interessados, em face do exarado em #id:20f4b1a, prossiga-se. Tendo em vista o pagamento de id 9f0d39c (R$482.396,42), e os valores apurados em id 6d27124 , proceda-se ao seguinte: libere-se à reclamante o montante de R$ 420.357,53, relativo ao seu crédito líquido ;à RECEITA FEDERAL, transfira-se o valor de R$ 45.528,82, relativos ao IRRF devido pelo autor;ao patrono do reclamante, libere-se o valor de R$ 16.510,07, relativos aos honorários sucumbenciais, parciais; Ciência às partes conform art 115, §1º, CONSOL. PROV. CG/JT (DEJT: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 3816, p. 38-64, 26 set. 2023). Eventuais manifestações no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Após, expeçam-se competentes alvarás. No mesmo prazo acima, deverá a reclamada proceder à complementação dos valores remanescentes devidos na execução, conforme apurado em id 6d27124 (valores para 16DEZ25): - inss-empregador (R$ 14.126,42); - honorários advocatícios (R$ 6.784,25); - honorários periciais (R$ 4.000,00); - custas processuais (R$ 10.146,14). Consigne-se que os montantes devidos À UNIÃO (inss e custas), deverão ser recolhidos em guias próprias. Vistas ao INSS, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ao final, se em termos, tornem conclusos para extinção do feito. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. AMANDA DE ALMEIDA SEABRA LO FEUDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE SOUZA FRIGGI
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