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1001963-05.2026.8.11.0011

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE Processo: 1001963-05.2026.8.11.0011 DECISÃO 1 - Diante do preenchimento dos requisitos legais, RECEBO a petição inicial (art. 319 do CPC). 2 - Com fundamento no art. 98 do CPC, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 3 – Considerando as disposições da Recomendação CJF nº 01/25, visando à celeridade processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir ao negócio jurídico processual para adoção do fluxo processual denominado Instrução Concentrada. 4 - Caso haja manifestação positiva, a parte autora, desde logo, deverá emendar a inicial, procedendo à juntada das gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, na forma do art. 4º da mencionada Recomendação, observadas as perguntas obrigatórias mínimas contidas em seu ANEXO II. 5 - Com a adesão da parte autora ao negócio jurídico processual (CPC, art. 190, c/c Recomendação CJF 01/2025, art. 1º, § 1º), fica, desde já, dispensada a audiência de instrução (art. 6º, caput). 6 – Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, II), apresentar resposta (contestação) ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do art. 7º da Recomendação CJF 01/2025. 7 - Com a manifestação do INSS, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto à eventual proposta de acordo ou apresente réplica. 8 - Em seguida, VOLTEM os autos conclusos para sentença (art. 7º, V). 9 - CUMPRA-SE, observando a celeridade e a economia processual inerentes ao procedimento de Instrução Concentrada (art. 3º). Mirassol d'Oeste/MT, data da assinatura eletrônica. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito

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