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1001962-66.2026.8.13.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé · Decisão

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1001962-66.2026.8.13.0301/MG EMBARGANTE: AECIO PINTO RODRIGUES ADVOGADO(A): MARK DAVID MARTIN (OAB MG130147) ADVOGADO(A): KAREN GABRIELLA MAIA SOUSA MACHADO (OAB MG185924) ADVOGADO(A): GUILHERME FIGUEIREDO MORAIS TOLEDO (OAB MG188819) EMBARGANTE: ELAINE MARISA DA CRUZ RODRIGUES ADVOGADO(A): MARK DAVID MARTIN (OAB MG130147) ADVOGADO(A): KAREN GABRIELLA MAIA SOUSA MACHADO (OAB MG185924) ADVOGADO(A): GUILHERME FIGUEIREDO MORAIS TOLEDO (OAB MG188819) EMBARGANTE: ELAINE MARISA DA CRUZ RODRIGUES ADVOGADO(A): MARK DAVID MARTIN (OAB MG130147) ADVOGADO(A): KAREN GABRIELLA MAIA SOUSA MACHADO (OAB MG185924) ADVOGADO(A): GUILHERME FIGUEIREDO MORAIS TOLEDO (OAB MG188819) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o embargante recolheu as custas iniciais. Passo à análise dos presentes embargos. Nos termos do artigo 919, caput, do Código de Processo Civil, a oposição dos embargos à execução não ostenta, como regra geral, o condão de paralisar o curso da demanda expropriatória. A concessão de efeito suspensivo ope judicis reveste natureza excepcionalíssima, exigindo a satisfação simultânea de quatro requisitos dispostos no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal: a) requerimento explícito do embargante; b) relevância dos fundamentos de direito articulados; c) grave dano de difícil ou impossível reparação ou risco palpável ao resultado prático do feito; e d) segurança plena do juízo pela realização de penhora, depósito ou caução suficiente. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento na fixação do Tema Repetitivo 526, consolidando a orientação de que a suspensão da execução em razão do ajuizamento de embargos do devedor subordina obrigatoriamente à prévia e idônea garantia do juízo. Na espécie em julgamento, inexiste qualquer constrição patrimonial concretizada, ausente termo de penhora, depósito judicial ou prestação de caução nos autos originários da Execução de Título Extrajudicial tombada sob o número 1000144.79.2026.8.13.0301. A completa ausência de garantia da execução obsta, por si só, o acolhimento do pleito de urgência. Por essas razões, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. Recebo os presentes embargos, sem efeito suspensivo, determinando a intimação da embargada, por seus procuradores cadastrados, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé · Ato ordinatório

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1001962-66.2026.8.13.0301/MG EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE LAJEADO - SICREDI INTEGRACAO RS/MG ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): OSVALDO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB SC023738) ADVOGADO(A): SÔNIA MARTINS SACCON ANGULSKI (OAB SC006008) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte embargada, por seus procuradores cadastrados, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil.

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