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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Fernandópolis - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1001962-51.2026.8.26.0189 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Eduardo Ferreira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução e, em consequência JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, prossiga-se na execução, trasladando-se cópia desta sentença para o processo executivo e requerendo o vencedor o que de direito. Sucumbente, arcará cada um dos embargantes com honorários advocatícios de 10% do valor da causa (CPC, art. 85, §2º), bem como com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do benefícios da justiça gratuita, que ora se defere ao autor, ante a hipossuficiência demonstrada nos autos. P.I.C. - ADV: RENAN DE PAULA SOUZA (OAB 401424/SP)