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1001961-56.2023.8.26.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Buritama · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001961-56.2023.8.26.0097/SP AUTOR: BRUNO BERNARDES REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ADVOGADO(A): MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB SP345102) ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB SP262151) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido formulado no Evento 130 deve ser indeferido, haja vista que já houve o deferimento de suspensão/sobrestamento do feito no Evento 121. Ademais, cumpre destacar que o pleito defensivo/requerimento de nova suspensão para diligências extrajudiciais revela-se incompatível com os princípios que regem o Juizado Especial Cível, mormente o da celeridade e da simplicidade (artigo 2º da Lei nº 9.099/95). Não localizado o endereço da(a) parte(s) ré(s) e decorrido o prazo 30 dias, o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial, conforme disposto no artigo 18, § 2º da Lei 9.099/95. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento do endereço será indeferido. Intimem-se.

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