Publicações do processo

1001961-39.2025.8.26.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cabreúva - Vara Única

    Processo 1001961-39.2025.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.S.C. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos proposta por A. B. S. C., representada por sua genitora. Às fls. 11/12 foi determinada a emenda da petição inicial, a fim de que a parte autora apresentasse documento de identificação da criança e comprovasse a alegada hipossuficiência financeira mediante a juntada da documentação especificada na decisão. Regularmente intimada (fls. 13/15), a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de fl. 16. Ainda assim, foi concedida nova oportunidade para prosseguimento do feito (fl. 17), novamente sem qualquer providência da autora, conforme certidão de fl. 20. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, incumbe à parte promover a regularização da petição inicial quando apontados vícios ou insuficiências pelo Juízo. O descumprimento da determinação autoriza o indeferimento da inicial, na forma dos arts. 321, parágrafo único, e 330 do CPC. Diante da inércia da parte autora, apesar das oportunidades concedidas, a medida cabível é o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários nesta fase. Responda ao ofício de fls. 21/24, informando a impossibilidade de realizar a penhora no rosto dos autos, ante a sua extinção. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARCIO APARECIDO SANTOS ABREU (OAB 381652/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.