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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 1001961-33.2020.4.01.3802/MGREQUERENTE: CAMILA VIEIRA RODRIGUES ALVES ADVOGADO(A): RODRIGO GUERRERO GUIMARAES (OAB MG191079) DESPACHO/DECISÃO Servindo o presente despacho/decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado à instituição financeira Caixa Econômica Federal, através do sistema eproc, DETERMINO que, no prazo assinalado no sistema, seja realizada a transferência do valor constante da conta judicial nº 86408686-0, agência 2384, com destino à conta corrente nº 401132439-6, agência 0001, NUBANK, de titularidade de RODRIGO GUERRERO GUIMARÃES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CPF/CNPJ nº 54.144.268/0001-26 , comprovando-se o cumprimento nos autos.
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