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TJSP · Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
Processo 1001960-23.2026.8.26.0079 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C.B.A. - Vistos. Fls. 53: acolho a cota ministerial. Consigne-se que a revelia não enseja os efeitos da confissão ficta, uma vez que a presente demanda versa sobre direitos indisponíveis, nos termos dos artigos 344 e 345, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a elaboração do laudo psicossocial pela equipe interprofissional do Juízo, a fim de subsidiar a análise acerca da regularidade do exercício da guarda e da regulamentação do direito de convivência. Remetam-se os autos ao Setor Técnico do Juízo. Após a juntada do laudo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELLA DELLAQUA VENTURA FERNANDES (OAB 508353/SP)
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