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1001958-43.2026.8.26.0438

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Penápolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1001958-43.2026.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Gilson Marques Pereira - MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da demanda com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do procedimento administrativo que culminou na notificação extrajudicial que determinou a desocupação do Box nº 16 do Camelódromo Municipal e de todos os atos administrativos deles decorrentes, assegurando-se ao autor o direito de permanecer na posse e no uso regular do referido box, na qualidade de permissionário, ressalvado o direito da Administração de, havendo elementos pertinentes, instaurar novo procedimento administrativo com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Confirmo, em definitivo, a tutela de urgência deferida às págs. 56/57. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. P.I. Penápolis SP, 31 de agosto de 2026. - ADV: JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP), CARLA FERREIRA RAMOS (OAB 467963/SP)

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