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1001958-12.2022.5.02.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001958-12.2022.5.02.0241 RECLAMANTE: JORGE LUIZ ALVES BARBOSA RECLAMADO: X POWER SERVICOS DE IMPERMEABILIZACAO E MONTAGEM EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc65e51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Cotia, 01/09/2026 JULIANA FELIX MILANEZI Servidor DESPACHO Vistos etc., Tendo em vista a certidão juntada nos autos com descrição dos valores bloqueados via Sistema Sisbanjud , CONVOLO em penhora o saldo bloqueado. Intime (m)-se o (s) executado (s) LUIS BATISTA DE LIMA, CPF: 115.955.168-59 e MICHELLY TALITA DE CASTRO, CPF: 314.433.498-79 da presente penhora,no endereço obtido pela pesquisa INFOJUD e KARLA CAROLINA VIEIRA COSTA, CPF: 063.573.066-90 por meio do patrono constituído nos autos, para, querendo, após garantir a execução, opor embargos à penhora, no prazo legal. Silente, encaminhe-se os autos para tarefa Análise para liberação de valores. Em paralelo, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, informar seus dados bancários e, INDIQUE também a parte autora, em 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, devendo se atentar ao prazo do art. 11A da CLT. No silêncio, aguarde provocação. Intime-se. COTIA/SP, 01 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KARLA CAROLINA VIEIRA COSTA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001958-12.2022.5.02.0241 RECLAMANTE: JORGE LUIZ ALVES BARBOSA RECLAMADO: X POWER SERVICOS DE IMPERMEABILIZACAO E MONTAGEM EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc65e51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Cotia, 01/09/2026 JULIANA FELIX MILANEZI Servidor DESPACHO Vistos etc., Tendo em vista a certidão juntada nos autos com descrição dos valores bloqueados via Sistema Sisbanjud , CONVOLO em penhora o saldo bloqueado. Intime (m)-se o (s) executado (s) LUIS BATISTA DE LIMA, CPF: 115.955.168-59 e MICHELLY TALITA DE CASTRO, CPF: 314.433.498-79 da presente penhora,no endereço obtido pela pesquisa INFOJUD e KARLA CAROLINA VIEIRA COSTA, CPF: 063.573.066-90 por meio do patrono constituído nos autos, para, querendo, após garantir a execução, opor embargos à penhora, no prazo legal. Silente, encaminhe-se os autos para tarefa Análise para liberação de valores. Em paralelo, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, informar seus dados bancários e, INDIQUE também a parte autora, em 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, devendo se atentar ao prazo do art. 11A da CLT. No silêncio, aguarde provocação. Intime-se. COTIA/SP, 01 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ ALVES BARBOSA

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