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TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001957-62.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: VANUSA DAMARIS DE FRANCA ALMEIDA RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03cd8fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Pelo exposto, nos termos da fundamentação, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo íntegra a sentença atacada. Declarando os embargos de declaração manifestamente protelatórios, condeno a embargante ao pagamento de multa no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado dado à causa (artigo 1.026, § 2º, do CPC), em favor da parte embargada, ficando claro que, sendo reiterada a protelação, a multa será elevada até 10% (artigo 1.026, § 3º, do CPC). Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANUSA DAMARIS DE FRANCA ALMEIDA
TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001957-62.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: VANUSA DAMARIS DE FRANCA ALMEIDA RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03cd8fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Pelo exposto, nos termos da fundamentação, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo íntegra a sentença atacada. Declarando os embargos de declaração manifestamente protelatórios, condeno a embargante ao pagamento de multa no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado dado à causa (artigo 1.026, § 2º, do CPC), em favor da parte embargada, ficando claro que, sendo reiterada a protelação, a multa será elevada até 10% (artigo 1.026, § 3º, do CPC). Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
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