Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT2 · 49ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001956-65.2024.5.02.0049 RECLAMANTE: JULIANO FRANCIOLLI SOUTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5348b9 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, certificando o quanto segue: sentença ( ID. 894f677 );acórdão de Recurso Ordinário ( ID. 74a7ad0 );embargos de declaração ( ID. 4167f30 );trânsito em julgado: 21/05/2026memoriais de cálculos ( ID. ba9f61b ). Em 4 de setembro de 2026 Adriana Silva Banhos Analista Judiciário Diante da concordância expressa da reclamada, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante em ID.15c04e6 e fixo a condenação em R$ 2.989,26, sendo R$ 2.427,11 por principal, R$ 419,80 por juros do principal, R$ 142,35 por honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor, vigentes em 01/08/2026. Sobre o principal atualizado incidirão juros de mora nos termos da lei, a serem computados desde o ajuizamento da reclamação trabalhista (art. 1º-F. da Lei n.° 9.494/97 e OJ nº 7 do TST) até 07/12/2021. O IPCA-e deverá incidir desde a fase pré-judicial até 07/12/2021. Após 08/12/2021 deverá incidir a Selic, exclusivamente, nos termos da EC 113/2021. Valores isentos de recolhimentos fiscais e previdenciários. A reclamada é isenta do recolhimento de custas, nos termos do art. 790-A da CLT. Desnecessária a intimação do INSS, nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2012. A reclamada deverá efetuar o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, no percentual de 5% sobre o total da execução, conforme já fixados anteriormente. A fim de agilizar a futura liberação de valores, os advogados deverão proceder ao cadastramento de suas informações bancárias no portal do TRT da 2ª Região (Processos > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados. As partes também deverão observar sua regular representação processual, inclusive com poderes para “receber valores e dar quitação”. Não realizado o pagamento espontaneamente pela reclamada, informo que o reclamante deverá, oportunamente, orientar a execução, ante o que determina o art. 878 da CLT. Intimem-se as partes, a reclamada para opor embargos em trinta dias, caso queira, nos termos do art. 535, CPC. Após decorrido o prazo sem a oposição de embargos, expeça-se o precatório / mandado de requisição de pequeno valor à autoridade competente, conforme o caso. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO FRANCIOLLI SOUTO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.