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1001956-65.2024.5.02.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 49ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001956-65.2024.5.02.0049 RECLAMANTE: JULIANO FRANCIOLLI SOUTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5348b9 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, certificando o quanto segue: sentença ( ID. 894f677 );acórdão de Recurso Ordinário ( ID. 74a7ad0 );embargos de declaração ( ID. 4167f30 );trânsito em julgado: 21/05/2026memoriais de cálculos ( ID. ba9f61b ). Em 4 de setembro de 2026 Adriana Silva Banhos Analista Judiciário Diante da concordância expressa da reclamada, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante em ID.15c04e6 e fixo a condenação em R$ 2.989,26, sendo R$ 2.427,11 por principal, R$ 419,80 por juros do principal, R$ 142,35 por honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor, vigentes em 01/08/2026. Sobre o principal atualizado incidirão juros de mora nos termos da lei, a serem computados desde o ajuizamento da reclamação trabalhista (art. 1º-F. da Lei n.° 9.494/97 e OJ nº 7 do TST) até 07/12/2021. O IPCA-e deverá incidir desde a fase pré-judicial até 07/12/2021. Após 08/12/2021 deverá incidir a Selic, exclusivamente, nos termos da EC 113/2021. Valores isentos de recolhimentos fiscais e previdenciários. A reclamada é isenta do recolhimento de custas, nos termos do art. 790-A da CLT. Desnecessária a intimação do INSS, nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2012. A reclamada deverá efetuar o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, no percentual de 5% sobre o total da execução, conforme já fixados anteriormente. A fim de agilizar a futura liberação de valores, os advogados deverão proceder ao cadastramento de suas informações bancárias no portal do TRT da 2ª Região (Processos > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados. As partes também deverão observar sua regular representação processual, inclusive com poderes para “receber valores e dar quitação”. Não realizado o pagamento espontaneamente pela reclamada, informo que o reclamante deverá, oportunamente, orientar a execução, ante o que determina o art. 878 da CLT. Intimem-se as partes, a reclamada para opor embargos em trinta dias, caso queira, nos termos do art. 535, CPC. Após decorrido o prazo sem a oposição de embargos, expeça-se o precatório / mandado de requisição de pequeno valor à autoridade competente, conforme o caso. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO FRANCIOLLI SOUTO

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