2026-09-16 · TJMG
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1001955-33.2026.8.13.0153/MG REQUERENTE: JOSE GERALDO BARREIROS DE ARAUJO ADVOGADO(A): ALEXANDRE SILVA BARROCA (OAB MG165650) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de reconsideração formulado por José Geraldo Barreiros de Araújo, por meio do qual pretende a revisão da decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. Pois bem. O denominado pedido de reconsideração não possui natureza recursal nem encontra previsão no sistema processual como meio autônomo de impugnação das decisões judiciais. Sua apresentação, portanto, não autoriza a reabertura da análise da matéria já decidida pelo mesmo juízo, tampouco substitui o recurso expressamente previsto em lei. No caso, tratando-se de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, eventual inconformismo deve ser deduzido por meio de recurso próprio. Assim, não cabe à parte provocar nova apreciação da mesma questão pelo juízo prolator mediante sucedâneo recursal desprovido de previsão legal. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de reconsideração, por inadequação, mantendo integralmente a decisão anteriormente proferida. Intime-se a parte autora para que cumpra a determinação de recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo já assinalado, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Oportunamente, renove-se a conclusão.