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TJSP · Foro de Itanhaém - 4ª Vara
Processo 1001955-22.2026.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.O.F. - Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar a certidão de óbito; 2) Deverá, ainda, no prazo de 15 dias: Comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, a parte autora constituiu advogado, aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, providencie a autora, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como os 03 (três) últimos extratos bancários das suas contas ativas, de forma a comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício. Faculto à autora, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas de distribuição da ação e das citações, com o que será entendida desistência do pedido de Gratuidade Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ENAILE SILVA DE PAULA (OAB 449566/SP)
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