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Tribunal
TRT2
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ago/2026
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Intimação
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001954-87.2017.5.02.0034 RECLAMANTE: EDER FRUTEIRA COSTA RAMOS RECLAMADO: REVAC TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fa4b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DJANA SBORQUIA DE MATOS Vistos. Os autos retornaram do E. TRT, com trânsito em julgado do acórdão que deu provimento ao agravo de petição do exequente "para determinar à Vara de origem a expedição da Certidão de Crédito Trabalhista pleiteada pelo credor para fins de protesto da decisão judicial". Decido. Em cumprimento ao r. acórdão, expeça-se referida certidão e dê-se ciência ao autor. Sem prejuízo do acima determinado, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito, nos termos do artigo 878 da CLT. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDER FRUTEIRA COSTA RAMOS