Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001954-82.2024.5.02.0312 RECLAMANTE: EVELYN ROCHA MARCELINO RECLAMADO: COMERCIO DE ALIMENTOS ALVES E FARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf9b43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. BARBARA DAMASCENO CABRAL. DESPACHO Considerando o decurso de prazo e da análise dos autos, determino: Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00 para cada um dos peritos nomeados nos autos, em 05 dias, sob pena de execução, conforme determinado na ata de audiência de id. 5e14235. Cumprido, fica autorizada desde já a liberação via alvará judicial. Após, voltem-me conclusos para extinção do feito. Int. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVELYN ROCHA MARCELINO
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001954-82.2024.5.02.0312 RECLAMANTE: EVELYN ROCHA MARCELINO RECLAMADO: COMERCIO DE ALIMENTOS ALVES E FARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf9b43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. BARBARA DAMASCENO CABRAL. DESPACHO Considerando o decurso de prazo e da análise dos autos, determino: Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00 para cada um dos peritos nomeados nos autos, em 05 dias, sob pena de execução, conforme determinado na ata de audiência de id. 5e14235. Cumprido, fica autorizada desde já a liberação via alvará judicial. Após, voltem-me conclusos para extinção do feito. Int. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIO DE ALIMENTOS ALVES E FARIAS LTDA